Esclarecimento sobre realização de ensaios e afins

Atualizado em 16/01/2021

Perante as dúvidas colocadas sobre a possibilidade de realização de ensaios no âmbito
da preparação de espetáculos culturais durante o período em que vigore o estado de emergência, cuja regulamentação consta do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, cumpre esclarecer:

 

É possível a realização de ensaios?

São apenas permitidos os ensaios para preparação de espetáculos cuja estreia esteja prevista para os meses de fevereiro e março e no âmbito dos quais participem
pessoas a título profissional ou equiparado.

Neste casos, esta situação é entendida
como atividade profissional que não pode ser desenvolvida por recurso ao teletrabalho. Não obstante, devem ser cumpridas as normas da DGS e adotadas medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores.

É possível a realização de filmagens, streamings e afins?

Sim, se nas mesmas participarem pessoas a título profissional ou equiparado, sendo que, nestas condições, esta situação é entendida como atividade profissional
que não pode ser desenvolvida por recurso ao teletrabalho.

Não obstante, devem ser cumpridas
as normas da DGS e adotadas medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores.”

 

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