A IGAC

Imagem ilustrativa da IGAC. Bailarina.

Sobre a IGAC

Sobre a IGAC

Atualizado em 15/11/2023

A IGAC é uma entidade pública que está na dependência direta do membro do governo responsável pela área da Cultura. Em Portugal, é a entidade especializada na área do direito de autor e dos direitos conexos.

Neste contexto, avalia a conformidade dos contratos e das autorizações para o desenvolvimento de atividades culturais, regista obras literárias e artísticas, licencia a distribuição de obras cinematográficas e fiscaliza os espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização.

A IGAC é, também, responsável pelo controlo, remoção e impedimento do acesso, em ambiente digital, de conteúdos protegidos pelo direito de autor e pelos direitos conexos. 

Ainda na fiscalização externa, é responsável por fiscalizar a legislação do preço fixo do livro, por superintender toda a atividade tauromáquica e por certificar a atividade das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, para além de outras competências legalmente atribuídas nas áreas do cinema e do livro de reclamações.

Na sua função de controlo interno, faz auditorias técnicas, financeiras e de gestão aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;

Na área das condições técnicas e de segurança, é responsável por autorizar o funcionamento dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística em todo o território continental, dando parecer sobre os projetos de arquitetura, fazendo vistorias antes do início de funcionamento e realizando inspeções periódicas, de 5 em 5 anos, aos recintos em atividade.

Na área da proteção de menores, é responsável pela classificação etária das obras e conteúdos culturais, entretenimento e espetáculos de natureza artística (obras cinematográficas, teatrais, ópera e videogramas etc). 

Mais recentemente, assumiu responsabilidade pelo registo dos profissionais da área da Cultura e pelo acompanhamento da implementação do Estatuto dos Profissionais da área da Cultura.

Assumindo a Cultura um papel vital na sociedade e no desenvolvimento da economia cultural, o contributo da IGAC é, como se pode ver, especialmente relevante na proteção e no desenvolvimento das atividades culturais nos diferentes domínios em que a legislação considera a sua intervenção.

sobre nos - missão, visão e valores

Missão, visão e valores

Atualizado em 01/10/2024

A Inspeção-geral das Atividades Culturais é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa, na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da cultura, que tem como objetivos:

  • Assegurar o cumprimento da legislação da área da Cultura, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de ações de verificação e de inspeção
  • Assegurar o cumprimento da legislação sobre espetáculos e licenciamento de recintos que tenham por finalidade principal a atividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de ações de verificação e de inspeção
  • Superintender no exercício das atividades de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas
  • Assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de autor e direitos conexos
  • Assegurar atividades de inspeção superior e auditoria junto das instituições dependentes ou tuteladas por um membro do Governo responsável pela área da cultura

Missão

Auditar o desempenho das entidades organicamente integradas e dependentes  de um membro do Governo responsável pela área da cultura, garantir a segurança dos espetáculos artísticos, promover e defender os autores e autenticar e classificar os conteúdos culturais

 

Visão

Acrescentar valor à cultura, aos autores e ao espetáculo

 

Lema

Protegemos o que é autêntico

 

Valores

  • Responsabilidade
  • Identidade
  • Sentido crítico
  • Transparência
  • Inovação
  • Qualidade
  • Altruísmo

Enquadramento orgânico e atribuições

Enquadramento orgânico

Atualizado em 05/02/2024

Atualmente, a atividade da IGAC rege-se pelo Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, que aprovou a respetiva orgânica. 
As unidades orgânicas nucleares e a equipa multidisciplinar estão estruturadas, respetivamente, na Portaria n.º 140/2013, de 3 de abril e no Despacho n.º 687/2021, de 15 de janeiro. 


Atribuições

De entre as suas diferentes atribuições destacam-se:

  • Assegurar a auditoria técnica, financeira e de gestão aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;
  • Assegurar a atividade de supervisão, fiscalização e monitorização na área do direito de autor, dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização;
  • Assegurar o registo, a classificação e a autenticação de obras e de conteúdos culturais;
  • Assegurar a certificação das atividades na área dos recintos fixos e espetáculos de natureza artística, bem como das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
  • Colaborar com as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal nas áreas de atividade integradas na missão da IGAC;
  • Promover a proteção da propriedade intelectual, através de ações de informação junto das autoridades judiciárias e de outras autoridades administrativas ou policiais, bem como da comunidade escolar, académica, científica e empresarial;
  • Promover a publicitação de atos, decisões e outros instrumentos relevantes relativos ao registo, classificação e autenticação de obras e conteúdos, bem como à certificação de atividades na área do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e dos recintos fixos e espetáculos de natureza artística.

Content Marcos históricos

História

Atualizado em 06/06/2024

A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), criada no reinado de D. Maria II, em 1836, sob a designação de Inspeção-Geral dos Teatros, teve como seu primeiro Inspetor Geral Almeida Garrett. A partir da sua criação, as funções inspetivas nas áreas técnica e de segurança dos recintos de espetáculo ganharam especial significado e redobrada atenção.

Desde então foram várias as alterações ao modelo de organização, com especial significado para a integração na IGAC das atribuições da antiga Direção-geral dos espetáculos. A comunhão de várias e diferentes atribuições onde predominam múltiplas e diferenciadas atividades transfere para a IGAC uma responsabilidade acrescida na sua relação com os cidadãos.


Marcos históricos:

Em novembro de 1836, por proposta de Almeida Garrett, D. Maria II mandou publicar o diploma que criou a Inspeção-Geral dos Teatros Nacionais, da qual Almeida Garrett seria o primeiro Inspetor-Geral.

Em abril de 1839, Almeida Garrett propõe às Cortes um projeto de lei para regulamentar a proteção às obras literárias e artísticas, que não foi aprovado por oposição do Senado e da Rainha. A primeira Lei que regulamentou a propriedade intelectual foi publicada em 1851.
A responsabilidade da prossecução dessas atribuições cabe atualmente à IGAC. Esta Inspeção-Geral é herdeira de um vasto espólio documental dos organismos seus antecessores, que remonta a 1927, sendo que parte do espólio documental da IGAC foi colocado à guarda do Instituto dos Arquivos Nacionais Torre do Tombo.

O Decreto nº 14/637, de 28 de novembro, fez transitar os Serviços da Inspeção-Geral dos Teatros Nacionais, do Ministério da Instrução Pública para o Ministério do Interior.

O Decreto nº 17046-A, de 29 de junho, criou junto do Ministério do Interior a Inspeção-Geral dos Espetáculos e em 1944, o Decreto-Lei nº 34133, de 24 de novembro, integrou a Inspeção-Geral dos Espetáculos no Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo (SNI)

O Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo (SNI)

O SNI foi extinto pelo Decreto-Lei nº 48/686, de 15 de novembro tendo sido criada a Secretaria de Estado da Informação e Turismo, a qual integrou a Direção-Geral da Cultura Popular e Espetáculos (DGCPE). Esta integrava a Direção dos Serviços de Espetáculos (DSE), bem como a Repartição de Artes Plásticas e a Repartição de Teatro, Cinema e Etnografia.

Decreto-Lei nº 409/75, de 2 de agosto, criou a Direção-Geral de Espetáculos (DGE) integrada no Ministério da Comunicação Social.

Organicamente integrada na Secretaria de Estado da Cultura, foi criada, pelo Decreto-Lei nº 59/80, de 3 de abril, a Direção-Geral de Espetáculos e do Direito de Autor (DGEDA).

O Decreto-Lei nº 106-B/92, de 1 de junho, criou a Direção-Geral de Espetáculos e das Artes (DGEAT) que para além das atribuições cometidas à DGEDA, integrava ainda a atribuições da extinta Direção-Geral da Ação Cultural (DGAC).

Decreto-Lei nº 6/94, de 12 de janeiro, criou a Direção-Geral dos Espetáculos (DGESP) que deixou de ter as competências da DGAC

Decreto-Lei nº 80/97, de 8 de abril, criou a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).

Decreto Regulamentar nº 81/2007 de 30 de julho, aprova a nova orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, o qual foi alterado pelo Decreto Regulamentar nº 3/2010, de 23 de junho.

Decreto-Lei nº 126-A/2011, de 29 de dezembro, aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, integrando a Inspeção-Geral das Atividades Culturais enquanto serviço central.

Decreto Regulamentar nº 43/2012, de 25 de maio,  aprova a nova orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

Competências das unidades orgânicas

Estrutura Orgânica

Atualizado em 30/09/2024

A orgânica atual da IGAC foi aprovada pelo Decreto Regulamentar nº 43/2012, de 25 de maio e é dirigida por um Inspetor-Geral e por uma Subinspetora-geral.

A estrutura vigente é definida pela Portaria n.º 140/2013, de 3 de abril, que cria as unidades orgânicas nucleares (Direções de Serviços), e pelo Despacho n.º 687/2021, de 15 de janeiro, que cria uma unidade flexível (Equipa Multidisciplinar das Atividades Culturais - EMAC).

Encarregado de Proteção de Dados:

- Foi designado, por Despacho n.º 1933-A/2023, de 8 de fevereiro (publicado no Diário da República n.º 28/2023, 1.º Suplemento, 2.ª Série, de 8 de fevereiro), José Bernardo Vilhena Júlio Marques Vidal, técnico superior jurista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, como Encarregado de Proteção de Dados.

- Telefone: (+351) 213 927 600

- Endereço de email: pro.dados@sg.pcm.gov.pt

Organograma

 

Estrutura da Inspeção-Geral das Atividades Culturais

 

Inspetor-geral:
Luís Silveira Botelho
Síntese curricular

Subinspetora-geral:
Sara Medina
Síntese curricular

Unidades orgânicas nucleares:

Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF)
Diretor: Luís Sande e Silva
Despacho de Nomeação em Comissão de Serviço e Nota Curricular

Direção de Serviços de Propriedade Intelectual (DSPI)
Diretor: Rui Luís Gomes Cruz
Despacho de Designação e Nota Curricular
Despacho de Renovação da Comissão de Serviço

Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação (DSEIC)
Diretora: Vera Batista
Síntese curricular
Despacho de Nomeação
Despacho de Renovação da Comissão de Serviço

Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação (DSGRTIC)
Diretora: Margarida Faustino
Síntese curricular
Despacho de Nomeação
Despacho de Renovação da Comissão de Serviço

Unidade flexível:

Equipa Multidisciplinar das Atividades Culturais (EMAC)
Chefe de Equipa: Isabel Ferreira
Despacho de Designação e Nota Curricular
Despacho de Renovação da Nomeação

Competências das unidades orgânicas

1 - A Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização, abreviadamente designada DSIF, assegura o planeamento, a avaliação e a execução das ações de inspeção e de fiscalização, ao nível do controlo e auditoria técnica, financeira e de gestão dos serviços e organismos abrangidos pela sua área de intervenção, bem como o planeamento e a monitorização das atividades de supervisão e fiscalização na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização.

2 - À DSIF compete:

a) Elaborar o projeto anual de plano de inspeções e acompanhar a respetiva execução;

b) Assegurar a atividade de inspeção e auditoria aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, avaliando a conformidade legal dos atos de administração, a sua gestão e os seus resultados;

c) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias e averiguações no âmbito da sua área de atuação;

d) Assegurar a elaboração de estudos e pareceres no âmbito das suas atividades de inspeção e auditoria;

e) Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação a adotar pelas equipas de inspeção;

f) Conceber e atualizar modelos e medidas destinadas à melhoria da estrutura, organização e funcionamento dos serviços, organismos e entidades abrangidas pela sua área de intervenção e acompanhar a respetiva avaliação e implementação;

g) Elaborar, acompanhar e rever o código de conduta e o plano de gestão de risco de corrupção e infrações conexas da IGAC;

h) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências ao nível do controlo interno e setorial;

i) Coadjuvar o inspetor-geral nas relações da IGAC com os órgãos de controlo estratégico e inspeções setoriais.

3 - À DSIF compete, ainda:

a) Conceber programas de prevenção na área do direito de autor e dos direitos conexos;

b) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;

c) Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação;

d) Assegurar a instrução de processos de contraordenação e o apoio jurídico-contencioso no âmbito de infrações cuja competência esteja legalmente atribuída à IGAC;

e) Proceder ao tratamento e atualização de informação sobre legislação, doutrina e jurisprudência na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;

f) Recolher, sistematizar e analisar indicadores de controlo de eficácia da atividade de proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística.

1 - A Direção de Serviços de Propriedade Intelectual, abreviadamente designada DSPI, assegura a supervisão e a certificação de atividades na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística, bem como assegura o registo e a autenticação de obras e de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos de natureza artística.

2 - À DSPI compete:

a) Assegurar o registo do direito de autor sobre as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, das obras cinematográficas e audiovisuais e das entidades de gestão coletiva de direito de autor e dos direitos conexos;

b) Certificar e verificar, nos termos da lei, os requisitos de funcionamento dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística e de exercício das atividades de promoção e de realização de espetáculos de natureza artística;

c) Analisar e instruir os processos de autenticação de obras e de conteúdos culturais, bem como os processos relativos à titularidade dos direitos de exploração de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos de natureza artística;

d) Gerir as bases de dados na área de intervenção da DSPI;

e) Definir procedimentos e elaborar instruções para aplicação da legislação sobre certificação, autenticação e realização de espetáculos de natureza artística;

f) Assegurar apoio jurídico-contencioso no âmbito da sua área de atividade;

g) Promover a recolha e o tratamento de informação e documentação no domínio do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos de espetáculos de natureza artística, bem como sistematizar e analisar indicadores relativos a estas matérias;

h) Propor e promover iniciativas de proteção do direito de autor e dos direitos conexos junto das comunidades judiciária, escolar, académica, científica e empresarial;

3 - À DSPI, no âmbito da gestão da atividade tauromáquica, compete, ainda:

a) Registar os artistas tauromáquicos;

b) Analisar e instruir os processos de autorização dos espetáculos tauromáquicos;

c) Assegurar a coordenação técnica dos delegados técnicos tauromáquicos;

d) Instruir e assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenação no âmbito da intervenção da IGAC no domínio da tauromaquia.

1 - A Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação, abreviadamente designada DSEIC, elabora e assegura a divulgação de instrumentos de gestão, controla a sua execução, implementa as iniciativas que visem a melhoria contínua do desempenho IGAC e assegura a gestão da mudança, do conhecimento e da comunicação.

2 - À DSEIC, no âmbito da inovação e controlo estratégico, compete:

a) Criar e promover a implementação de instrumentos de gestão estratégica e operacional, alinhados com o modelo de avaliação de desempenho dos serviços e gerir o sistema de informação de avaliação do desempenho da IGAC;

b) Coordenar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente dos planos plurianuais e estratégicos, planos anuais e relatórios de atividades;

c) Assegurar o acompanhamento, monitorização e reporte dos projetos de tecnologias de informação e de comunicação, incluindo os projetos de modernização aprovados com financiamento comunitário;

d) Apoiar as unidades orgânicas da IGAC em matérias relacionadas com o planeamento e o controlo de gestão;

e) Elaborar estudos técnicos que visem a definição e divulgação de informação estatística e de gestão;

f) Coordenar e criar planos de ação de melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados pela IGAC;

g) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas destinadas a assegurar um sistema de avaliação e controlo da qualidade dos serviços prestados ao cidadão pela IGAC;

h) Assegurar a gestão das reclamações, queixas ou denúncias apresentadas à IGAC;

i) Assegurar a instrução das reclamações rececionadas na IGAC relativas a recintos de espetáculos de natureza artística, nos termos da legislação de defesa do consumidor.

3 - À DSEIC, no âmbito da gestão da mudança, do conhecimento e da comunicação, compete, ainda:

a) Assegurar a gestão do conhecimento da IGAC e a criação, atualização e divulgação de instrumentos de gestão documental;

b) Assegurar a gestão do arquivo da IGAC, bem como da documentação corrente, designadamente a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência da IGAC;

c) Gerir o atendimento multicanal da IGAC;

d) Assegurar a coordenação do atendimento presencial da IGAC;

e) Colaborar com outras entidades públicas na promoção e no desenvolvimento de canais de atendimento;

f) Assegurar a divulgação de conteúdos informativos na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos e dos recintos de espetáculos de natureza artística;

g) Recolher e sistematizar informação relevante e publicada sobre direito de autor e direitos conexos, espetáculos e recintos de espetáculos de natureza artística;

h) Assegurar junto dos trabalhadores da IGAC a divulgação da informação relevante para o conhecimento da estratégia;

i) Assegurar e fomentar a comunicação interna;

j) Promover competências dos trabalhadores em front office e back office na criação de valor para o cidadão;

k) Gerir, acompanhar e melhorar o sistema integrado da IGAC de acordo com as necessidades das unidades orgânicas.

1 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DSGRTIC assegura e coordena a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e das tecnologias de informação e comunicação.

 

2 - À DSGRTIC, no âmbito da gestão de recursos humanos, compete:

a) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos da IGAC;

b) Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho do pessoal dirigente e dos trabalhadores da IGAC, e criar instrumentos de aplicação equitativa e uniforme do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

c) Assegurar e acompanhar a gestão e a execução do processamento de remunerações dos trabalhadores e restantes colaboradores da IGAC;

d) Assegurar a gestão do processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais adequados à satisfação das necessidades da IGAC e dos respetivos trabalhadores;

e) Elaborar o plano anual de formação e assegurar a execução e avaliação dos resultados das ações de formação;

f) Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e de informação que permita a gestão e caracterização dos postos de trabalho, a elaboração de indicadores de gestão e do balanço social anual;

g) Elaborar pareceres e realizar estudos técnico-jurídicos relacionados com a área de gestão de recursos humanos;

h) Assegurar a gestão administrativo-financeira dos representantes locais da IGAC, em articulação com os municípios;

i) Definir procedimentos e elaborar instruções para aplicação do regime relativo à gestão de recursos humanos na administração pública.

3 - À DSGRTIC, no âmbito da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, compete:

a) Elaborar o projeto de orçamento anual e controlar a sua execução;

b) Assegurar a conformidade legal e eficiência das despesas;

c) Elaborar e organizar a conta de gerência;

d) Assegurar os procedimentos de contratação pública, bem como o planeamento das aquisições de equipamentos e de bens de consumo corrente;

e) Gerir os bens móveis da IGAC;

f) Preparar a previsão de receitas a cobrar pela IGAC, participar no acompanhamento da respetiva execução orçamental e assegurar a gestão e controlo contabilístico das receitas próprias da IGAC e dos financiamentos comunitários;

g) Assegurar a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações;

h) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados;

i) Assegurar a criação e implementação de mecanismos que garantam a gestão, o arquivo e a salvaguarda de dados;

j) Monitorizar os níveis de serviço, no âmbito do apoio centralizado aos utilizadores de SI/TIC;

k) Monitorizar os níveis de serviço, a nível da infraestrutura dos sistemas e da segurança;

l) Propor, gerir e apoiar o desenvolvimento de projetos de tecnologias de informação e comunicação.

a) Assegurar a realização de ações de inspeção, fiscalização, verificação, acompanhamento e controlo nas áreas do direito de autor e direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;

b) Assegurar as ações de auditoria, fiscalização e controlo decorrentes das atividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma;

c) Contribuir para a proteção do direito de autor e dos direitos conexos através de ações de pedagogia, prevenção e de fiscalização;

d) Levantar autos de notícia e de apreensão, bem como promover todas as ações necessárias à melhor colaboração com as autoridades judiciárias na sua área de intervenção;

e) Efetuar exames periciais nas áreas do direito de autor e conexos;

f) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização, na sua área de intervenção;

5 - No âmbito das funções de chefia, incumbe ao chefe de equipa:

a) Propor e planear, em conjunto com o Diretor da DSIF as ações da respetiva área operacional e a definição dos programas de trabalho das ações inspetivas e de prevenção, por iniciativa própria, em cumprimento de determinação superior ou em resultado de denúncias submetidas à IGAC;

b) Propor a composição das equipas a nomear em cada ação ou projeto e coordenar a execução de exames periciais;

c) Estudar e propor, ao Diretor da DSIF os critérios e meios para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais, de forma a assegurar o bom desempenho das equipas de inspeção, na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e da fiscalização na área dos recintos de espetáculos;

d) Informar e ser informado em articulação com o Diretor da DSIF e o Diretor da Direção de Serviços de Propriedade Intelectual (DSPI), sobre a necessidade de realização de ações de inspeção, verificação e acompanhamento na área do direito de autor e direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos de espetáculos, visando o seu melhor planeamento;

e) Estudar, promover e coordenar, de forma permanente e sistemática, a metodologia mais adequada, às diversas ações de inspeção e fiscalização, tendo em conta um controle eficaz e produtivo dos resultados;

f) Orientar e acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas, promovendo o bom desempenho de cada uma delas e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das ações;

g) Participar e acompanhar ações de inspeção e fiscalização na área operacional da EMDARE, bem como na realização de exames periciais;

h) Assegurar a revisão dos relatórios das ações para efeitos de normalização e eventuais correções, antes de os submeter a decisão superior;

i) Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades, coligindo e sistematizando os elementos relativos à respetiva atividade;

j) Exercer as competências que nele sejam superiormente subdelegadas.

6 - A chefia da equipa multidisciplinar é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.

7 - Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, podendo haver lugar à opção pelo vencimento de origem.

Protocolos e Parcerias

detalhe protocolos e parcerias

Protocolos e parcerias

Atualizado em 07/02/2024

A colaboração entidades públicas e privadas é um importante objetivo estratégico. 
Nesta medida, a IGAC aposta numa colaboração alarga e transversal com diferentes entidades.  


Protocolos e parcerias firmadas pela IGAC:

  • Protocolo de cooperação com a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura (OEI)
  • Protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana
  • Protocolo de cooperação com a Associação para a Intervenção Juspsicológica-PSIJUS
  • Protocolo de colaboração com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
  • Protocolo para eventos em direto e ao vivo
  • Protocolo com Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA
  • Protocolo com a Câmara Municipal de Lisboa - Loja da Cultura
  • Memorando de Entendimento - Proteção de Direito de Autor e Conexos em Ambiente Digital
  • Acordo de colaboração para divulgação de informação, com a AICEP Global Parques
  • Protocolo de colaboração com a Ordem dos Arquitetos
  • Protocolo com o Centro de Informação Europeia Jacques Delors
  • Protocolo entre IGAC, PGR e ASAE para agilização de tramitação de exames periciais

Consulte-os em detalhe:

A Inspeção Geral da Atividades Culturais celebrou, um protocolo de cooperação com a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura (OEI).

Estiveram em representação das duas instituições, a Professora Ana Paula Laborinho, na qualidade de Diretora do Escritório da OEI em Portugal e o Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luis Silveira Botelho.

O protocolo pretende propiciar uma colaboração mútua visando, entre outros objetivos, estimular a criação artística e literária, as indústrias culturais, os direitos autorais e o património cultural na Ibero-América, nomeadamente ao nível da colaboração na produção de conteúdos, na participação em ações de formação conjunta e na coadjuvação de disseminação de conteúdos, documentos e publicações.

Consulte o Protocolo AQUI

Data: 23 de março 2023

A IGAC celebrou um protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana, no Comando Geral da GNR. Estiveram em representação das instituições, o Comandante Geral da GNR, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero e o Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luis Silveira Botelho.

O protocolo visa estabelecer princípios gerais de colaboração ao nível da cidadania e defesa do direito de autor e dos direitos conexos e propiciar a colaboração mútua na formação e atualização dos trabalhadores das duas instituições em áreas de atuação comuns ou convergentes, nomeadamente, ao nível da formação e de ações de sensibilização junto do público escolar.

Este instrumento é importante para otimizar a relação entre as partes envolvidas em matéria de direito de autor e direitos conexos, por forma a garantir, mais eficazmente, a proteção dos titulares de direitos de autor e conexos, sendo mais um sinal para a sociedade sobre a particular importância sociocultural e económica desta matéria e de transmitir a relevância do direito que todo o autor tem sobre sua criação intelectual seja ela literária, científica ou artística.

Data: 7 de setembro de 2022

Foi celebrado um protocolo entre a Câmara Municipal de Lisboa (CML), a Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC), a Segurança Social (SS), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) e a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), assinado pelos respetivos representantes: Catarina Vaz Pinto (Vereadora da Cultura da CML), Luis Silveira Botelho (Inspetor-geral da IGAC), Rui Fiolhais (Presidente do Conselho Diretivo da SS), Luísa Gonçalves (Diretora Nacional do SEF), Damasceno Dias (Diretor dos Serviços de Recursos Humanos e Formação da ATA) e António Ponte (Diretor Regional da DRCN).

O protocolo estabelece a criação da "Loja Lisboa Cultura", uma nova valência do Pólo Cultural Gaivotas I Boavista com a disponibilização de um novo serviço de atendimento especializado para a comunidade artística. Esta "Loja", numa primeira fase, prestará informação e ajudará a esclarecer questões específicas relacionadas com a atividade dos profissionais e organizações do setor cultural. Serão esclarecidas questões relacionadas com o direito de autor e os direitos conexos mas, também, assuntos sobre a criação de entidades e início de atividade por conta própria, apoios, licenciamentos e outras obrigações, impostos, segurança social e mobilidade internacional.

Data: 23 de junho de 2017

Este Memorando de Entendimento corporiza um acordo de autorregulação relativo à proteção do direito de autor e dos direitos conexos em ambiente digital.

Este acordo vem na sequência de várias reuniões realizadas no Palácio Foz e coordenadas pela IGAC com vista a criar mecanismos acrescidos de proteção do Direito de Autor e Conexos em ambiente digital.

O acordo enquadra-se no Plano Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos aprovado em Conselho de Ministros em agosto de 2014, cuja execução compete à IGAC e reuniu um conjunto alargado de entidades de diferentes setores que convergem o seu contributo na dissuasão e combate de práticas e comportamentos ilícitos que consubstanciam uma violação de Direitos de Autor e de Direitos Conexos em ambiente digital.

No plano internacional, o Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual que funciona no Instituto de Harmonização do Mercado Interno, e que promove a defesa dos direitos de propriedade intelectual, lançou como parte integrante do programa de trabalho para 2015 um projeto que permitirá criar um portal agregador das ofertas legais existentes a nível europeu, permitindo que os utilizadores identifiquem e consultem as ofertas legais disponíveis no seu Estado-membro, nas áreas da música, videojogos, livros, audiovisual e eventos desportivos.

A conjugação de esforços refletida neste Memorando importa uma articulação estreita de procedimentos ao nível das diferentes entidades que o subscreveram, permite antever um elevado grau de eficácia, quer na mensagem a transmitir à sociedade para a importância cultural e socioeconómica da criação intelectual, quer na dissuasão de práticas e comportamentos ilícitos no domínio do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, em ambiente digital.

Neste quadro de transversalidade de atribuições e convergência cívica de interesses para dissuadir práticas suscetíveis de violar o Direito de Autor e Direitos Conexos, este entendimento reúne entidades públicas e privadas, órgãos públicos de fiscalização e de proteção dos consumidores, nomeadamente a entidade representante dos Operadores de Comunicações Eletrónicas, as entidades representantes dos titulares de Direito de Autor e dos Direitos Conexos nas áreas da música, audiovisual, imprensa, livros, as associações de anunciantes e de agências de publicidade, associações de defesa dos consumidores e a entidade responsável pela gestão, registo e manutenção de domínios sob o TLD (Top Level Domain).pt.

O Memorando de Entendimento foi subscrito pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais, pela Direção-Geral do Consumidor, pela Associação dos Operadores de Telecomunicações em representação dos seus associados, pelo Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet em representação dos seus associados (Associação Fonográfica Portuguesa; Associação Portuguesa de Editores e Livreiros; Associação Portuguesa de Imprensa; Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos; Associação Portuguesa de Software; Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais; Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes; Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores; e Gestão de Conteúdos dos Media), pela Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing, pela Associação Portuguesa das Agências de Meios, pela Associação Portuguesa de Anunciantes, pela Associação dns.pt e por associações de defesa dos consumidores.

Assinala-se, por último, que este Memorando de Entendimento, pelo conjunto de entidades e de matérias que reúne e reflete, é pioneiro no contexto europeu. Constitui um exercício de extraordinária responsabilidade cívica assumida numa perspetiva de autorregulação pelas entidades que o subscreveram.

Data: 30 de julho de 2015

A aicep Global Parques e a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) assinaram um Acordo de Colaboração, no âmbito da plataforma GlobalFind, da responsabilidade da aicep Global Parques, com a finalidade de enriquecer a plataforma em ambiente web, com dados sobre infraestruturas de âmbito cultural licenciadas pela IGAC.

Data: 14 de abril de 2015

A IGAC celebrou um protocolo de colaboração com o Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD) com a finalidade de articular a conceção e divulgação de materiais pedagógicos aptos a ampliar o conhecimento dos valores europeus, da construção europeia, da cidadania europeia e do direito de autor e dos direitos conexos.

Este instrumento irá permitir uma articulação eficaz entre os vários parceiros, conjugando conhecimentos, experiências e recursos a diferentes níveis, designadamente:

  • Promoção do conhecimento junto da comunidade escolar, através de recursos pedagógicos que favoreçam uma cidadania europeia ativa e a sensibilização para os direitos de autor e direitos conexos;
  • Colaboração ao nível da produção de conteúdos;
  • Conceção de um folheto informativo digital sobre propriedade intelectual, enquadrado na dimensão europeia;
  • Conceção e implementação de uma ação de formação conjunta;
  • Disponibilização de documentação técnica e científica;
  • Colaboração ao nível da disseminação de conteúdos, documentos e publicações;
  • Outras atividades /iniciativas consideradas de interesse por ambas as partes.

Data: 22 de janeiro de 2015

Foi celebrado um protocolo entre a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), assinado pelos respetivos representantes: Adriano Cunha (Vice-Procurador-Geral da República), Luís Silveira Botelho (Inspetor-Geral da IGAC) e Pedro Portugal Gaspar (Inspetor-Geral da ASAE).

O protocolo estabelece procedimentos de articulação interinstitucional entre as três
entidades, tendo em vista:

  • Adequar os critérios para a realização de exames e perícias a produtos apreendidos às exigências de prova e aos termos e prazos do processo sumário;
  • Disciplinar os procedimentos para efeitos de tramitação dos exames e perícias dos fonogramas e videogramas apreendidos, suspeitos de usurpação, contrafação ou cópia não autorizada.

Data: 14 de abril de 2014

Responsabilidade Social

Responsabilidade Social

Atualizado em 11/09/2024

A Responsabilidade Social é amplamente reconhecida como um fator muito importante para a revitalização da economia europeia. Entre as suas várias virtualidades, destacam-se: 

  • Promove a inovação;
  • Gera um bom ambiente de trabalho;
  • Favorece as relações com clientes e fornecedores;
  • Atenua os efeitos sociais da crise económica.

A Estratégia Europeia para a Responsabilidade Social traduz “a responsabilidade das empresas pelo impacto que têm na sociedade”, incluindo organizações que valorizam a dimensão social.
No relacionamento interno e externo, especialmente, tendo presente as suas atribuições que obrigam a interações com muitas pessoas e entidades, a IGAC vem continuando a investir em integrar a lógica da Responsabilidade Social nas suas práticas quotidianas.

Conheça alguns dos projetos de responsabilidade social da IGAC:

 

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