Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual

O que é a Propriedade Intelectual?

Atualizado em 05/02/2024

A propriedade intelectual é um conjunto de direitos que abrange as criações do espírito humano. Divide-se em dois grandes grupos: o Direito de Autor e a Propriedade Industrial.

O Direito de Autor visa a proteção das obras literárias e artísticas e abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.

A IGAC é a entidade pública competente para o registo de obras literárias e artísticas. Apesar de facultativo, este registo é uma proteção acrescida, pois garante a quem regista uma obra literária ou artística a presunção da titularidade do seu direito sobre a obra. É o chamado efeito presuntivo.
O regime aplicável ao registo de obras literárias e artísticas está regulado no Decreto-Lei n.º 143/2014 de 26 de setembro, que aprovou o Regulamento de Obras Literárias e Artísticas.


Nos termos do Regulamento de Obras Literárias e Artísticas, podem ser registadas as criações intelectuais dos domínios literário, científico e artístico, protegidas nos termos do Código  do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. O artigo 4.º deste Regulamento prevê que são passíveis de registo as criações intelectuais dos domínios literário, científico e artístico protegidas nos termos da legislação vigente, designadamente:

a) Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos;

b) Conferências, lições, alocuções e sermões;

c) Obras dramáticas e dramático-musicais e a sua encenação;

d) Obras coreográficas e pantomima, cuja expressão se fixa por escrito ou por qualquer outra forma;

e) Composições musicais, com ou sem palavras;

f) Obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas ou radiofónicas;

g) Obras de desenho, tapeçaria, pintura, escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e arquitetura;

h) Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia;

i) Obras de arte aplicadas, desenhos ou modelos industriais e obras de design que constituam criação artística, independentemente da proteção relativa à propriedade industrial;

j) Ilustrações e cartas geográficas;

k) Projetos, esboços e obras plásticas respeitantes à arquitetura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências;

l) Lemas ou divisas, ainda que de carácter publicitário, se se revestirem de originalidade;

m) Paródias e outras composições literárias ou musicais, ainda que inspiradas num tema ou motivo de outra obra;

n) Programas de computador que tenham carácter criativo, nos termos do Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro, que transpõe a Diretiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de maio de 1991;

o) Bases de dados, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996;

p) As traduções, arranjos, instrumentações, dramatizações, cinematizações e outras transformações de qualquer obra, ainda que esta não seja objeto de proteção;

q) Os sumários e as compilações de obras protegidas ou não, tais como seletas, enciclopédias e antologias que, pela escolha ou disposição das matérias, constituam criações intelectuais;

r) As compilações sistemáticas ou anotadas de textos de convenções, de leis, de regulamentos e de relatórios ou de decisões administrativas, judiciais ou de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado ou da Administração Pública.


Não são protegidos e não podem ser registados os seguintes elementos ou obras:

  • As ideias;
  • Os processos;
  • Os sistemas;
  • Os métodos operacionais;
  • Os conceitos;
  • Os princípios ou as descobertas;
  • As notícias do dia e os relatos dos acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgados;
  • Os requerimentos, alegações, queixas e outros textos apresentados por escrito ou oralmente perante autoridades ou serviços públicos;
  • Os textos propostos e os discursos proferidos perante assembleias ou outros órgãos colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional, regional ou local, ou em debates públicos sobre assuntos de interesse comum;
  • Os discursos políticos.

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