Tauromaquia

Tauromaquia

Atualizado em 09/02/2024

Em Portugal, os espetáculos tauromáquicos são considerados espetáculos  de natureza artística e enquadram-se em legislação específica. 

A Inspeção-Geral das Atividades Culturais tem a competência tripartida  de assegurar o exercício da atividade tauromáquica nos domínios do  licenciamento, fiscalização e direção dos espetáculo, através da  fiscalização e controlo das obras, do funcionamento dos recintos e da  direção e assessoria do espetáculo, através de delegados técnicos  tauromáquico - Decreto-Lei n.º 89/2014.

São delegados técnicos tauromáquicos, os diretores de corrida e os  médicos veterinários, na qualidade de representantes locais da IGAC. 

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação com  a IGAC, assegura o cumprimento do bem-estar animal. 

O acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar  de espetáculo tauromáquico é regulado pelo regime jurídico aprovado pela  Lei n.º 31/2015, de 23 de abril.

A realização de espetáculos tauromáquicos depende ainda do cumprimento  das normas aplicáveis ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística.

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